COLAÇÃO DE GRAU

INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO – COLAÇÃO DE GRAU

 

É considerada cerimônia de Colação de Grau o ato formal, obrigatório, para a conferência de grau a discentes de graduação que tenham integralizado seu curso*.

A cerimônia de Colação de Grau (Res. CONEP 009/2013) é realizada em sessão solene e pública, presidida pelo Reitor da UFSJ, secretariada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON) e organizada pela Assessoria de Comunicação (ASCOM).

 

COLAÇÃO DE GRAU SOLENE COLETIVA

A Colação de Grau deve ser  solicitada à DICON, via requerimento, (clique para acessar o formulário) ou requerimento eletrônico disponível em www.intranet2.ufsj.edu.br/principal.php - ir para CONTAC, depois para Documentos Acadêmicos.

Os discentes que não participaram da cerimônia  e os que não estavam APTOS para as colações de grau no período de 23/03 a 06/04/2015 deverão fazer nova solicitação.

 

Confira as datas de colação de grau na tabela abaixo:

CAMPUS DATA DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO
ALTO PARAOPEBA 10/08/2015 29/05/2015
DOM BOSCO 12/08/2015
SANTO ANTÔNIO/ CURSOS DA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA 13/08/2015
TANCREDO NEVES 14/08/2015
CENTRO-OESTE DONA LINDU 17/08/2015
SETE LAGOAS 20/08/2015

Fonte: Calendário Escolar da Graduação UFSJ - 2015.

 

COLAÇÃO DE GRAU SOLENE EM SEPARADO (EXTRAORDINÁRIA)

A Colação de Grau em separado (Resolução CONEP Nº 009, de 06/03/2013) deve ser  solicitada à DICON, via requerimento, (clique para acessar o formulário) ou requerimento eletrônico disponível em www.intranet2.ufsj.edu.br/principal.php - ir para CONTAC, depois para Documentos Acadêmicos. 

O Setor de Processamento da Graduação/DICON somente dará andamento ao pedido do discente que apresentar juntamente com o requerimento para a colação de grau em separado, documento oficial que comprove a urgência: correspondência de empresa constando o cronograma de contratação, homologação de concurso público em que o discente figure como “classificado” ou comprovante de aprovação em processo seletivo de pós-graduação, acompanhado do respectivo edital.

Os pedidos de colação de grau em separado, para o mês de agosto, serão incluídos na listagem da colação de grau solene coletiva, e os discentes, que estiverem aptos, colarão grau nas mesmas datas das colações coletivas.

 

Confira as datas de colação de grau na tabela abaixo:

MÊS

DATA DA COLAÇÃO

DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO

FEVEREIRO

26/02/2015 (quinta-feira) - concluída

Até o dia 13/02/2015

MARÇO

de acordo com o calendário escolar -concluída.

Até o dia 13/03/2015

ABRIL

16/04/2015 (quinta-feira) - concluída

Até o dia 06/04/2015

MAIO

19/05/2015 (terça-feira)

Até o dia 08/05/2015

JUNHO

18/06/2015 (quinta-feira)

Até o dia 08/06/2015

JULHO

09/07/2015 (quinta-feira)

Até o dia 30/06/2015

AGOSTO

de acordo com o calendário escolar.

Até o dia 31/07/2015

OUTUBRO

15/10/2015 (quinta-feira)

Até o dia 02/10/2015

DEZEMBRO

10/12/2015 (quinta-feira)

Até o dia 06/12/2015

JANEIRO/2016

14/01/2016 (quinta-feira)

Até o dia 18/12/2015

Fonte: Calendário para a Colação de Grau em Separado.

ACOMPANHE AQUI O ANDAMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO PARA A COLAÇÃO DE GRAU EM SEPARADO, NO DIA 16/04/2015.

* Quando o discente cumpre com aproveitamento todas as unidades curriculares e respectivas cargas horárias e demais atividades (inclua-se o ENADE), previstas para o curso onde foi matriculado, dizemos que integralizou seu curso, ou seja, concluiu o curso de graduação. Deverá, então, solicitar colação de grau.

 

Universidade Federal de São João del-Rei