INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO – COLAÇÃO DE GRAU
É considerada cerimônia de Colação de Grau o ato formal, obrigatório, para a conferência de grau a discentes de graduação que tenham integralizado seu curso*.
A cerimônia de Colação de Grau (Res. CONEP 009/2013) é realizada em sessão solene e pública, presidida pelo Reitor da UFSJ, secretariada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON) e organizada pela Assessoria de Comunicação (ASCOM).
COLAÇÃO DE GRAU SOLENE COLETIVA
A Colação de Grau deve ser solicitada à DICON, via requerimento, (clique para acessar o formulário) ou requerimento eletrônico disponível em www.intranet2.ufsj.edu.br/principal.php - ir para CONTAC, depois para Documentos Acadêmicos.
Os discentes que não participaram da cerimônia e os que não estavam APTOS para as colações de grau no período de 23/03 a 06/04/2015 deverão fazer nova solicitação.
Confira as datas de colação de grau na tabela abaixo:
CAMPUS | DATA | DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO |
ALTO PARAOPEBA | 10/08/2015 | 29/05/2015 |
DOM BOSCO | 12/08/2015 | |
SANTO ANTÔNIO/ CURSOS DA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | 13/08/2015 | |
TANCREDO NEVES | 14/08/2015 | |
CENTRO-OESTE DONA LINDU | 17/08/2015 | |
SETE LAGOAS | 20/08/2015 |
Fonte: Calendário Escolar da Graduação UFSJ - 2015.
COLAÇÃO DE GRAU SOLENE EM SEPARADO (EXTRAORDINÁRIA)
A Colação de Grau em separado (Resolução CONEP Nº 009, de 06/03/2013) deve ser solicitada à DICON, via requerimento, (clique para acessar o formulário) ou requerimento eletrônico disponível em www.intranet2.ufsj.edu.br/principal.php - ir para CONTAC, depois para Documentos Acadêmicos.
O Setor de Processamento da Graduação/DICON somente dará andamento ao pedido do discente que apresentar juntamente com o requerimento para a colação de grau em separado, documento oficial que comprove a urgência: correspondência de empresa constando o cronograma de contratação, homologação de concurso público em que o discente figure como “classificado” ou comprovante de aprovação em processo seletivo de pós-graduação, acompanhado do respectivo edital.
Os pedidos de colação de grau em separado, para o mês de agosto, serão incluídos na listagem da colação de grau solene coletiva, e os discentes, que estiverem aptos, colarão grau nas mesmas datas das colações coletivas.
Confira as datas de colação de grau na tabela abaixo:
MÊS |
DATA DA COLAÇÃO |
DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO |
FEVEREIRO |
26/02/2015 (quinta-feira) - concluída |
Até o dia 13/02/2015 |
MARÇO |
de acordo com o calendário escolar -concluída. |
Até o dia 13/03/2015 |
ABRIL |
16/04/2015 (quinta-feira) - concluída |
Até o dia 06/04/2015 |
MAIO |
19/05/2015 (terça-feira) |
Até o dia 08/05/2015 |
JUNHO |
18/06/2015 (quinta-feira) |
Até o dia 08/06/2015 |
JULHO |
09/07/2015 (quinta-feira) |
Até o dia 30/06/2015 |
AGOSTO |
de acordo com o calendário escolar. |
Até o dia 31/07/2015 |
OUTUBRO |
15/10/2015 (quinta-feira) |
Até o dia 02/10/2015 |
DEZEMBRO |
10/12/2015 (quinta-feira) |
Até o dia 06/12/2015 |
JANEIRO/2016 |
14/01/2016 (quinta-feira) |
Até o dia 18/12/2015 |
Fonte: Calendário para a Colação de Grau em Separado.
ACOMPANHE AQUI O ANDAMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO PARA A COLAÇÃO DE GRAU EM SEPARADO, NO DIA 16/04/2015.
* Quando o discente cumpre com aproveitamento todas as unidades curriculares e respectivas cargas horárias e demais atividades (inclua-se o ENADE), previstas para o curso onde foi matriculado, dizemos que integralizou seu curso, ou seja, concluiu o curso de graduação. Deverá, então, solicitar colação de grau.