INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO – COLAÇÃO DE GRAU
É considerada cerimônia de Colação de Grau o ato formal, obrigatório, para a conferência de grau a discentes de graduação que tenham integralizado seu curso*.
A cerimônia de Colação de Grau (Res. CONEP 009/2013) é realizada em sessão solene e pública, presidida pelo Reitor da UFSJ, secretariada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON) e organizada pela Assessoria de Comunicação (ASCOM).
COLAÇÃO DE GRAU SOLENE COLETIVA
A Colação de Grau deve ser solicitada à DICON, via requerimento, (clique para acessar o formulário) ou requerimento eletrônico disponível em www.intranet2.ufsj.edu.br/principal.php - ir para CONTAC, depois para Documentos Acadêmicos.
Os discentes que não participaram da cerimônia e os que não estavam APTOS para as colações de grau no período de 23/03 a 06/04/2015 deverão fazer nova solicitação.
Confira as datas de colação de grau na tabela abaixo:
| CAMPUS | DATA | DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO | 
| ALTO PARAOPEBA | 10/08/2015 | 29/05/2015 | 
| DOM BOSCO | 12/08/2015 | |
| SANTO ANTÔNIO/ CURSOS DA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | 13/08/2015 | |
| TANCREDO NEVES | 14/08/2015 | |
| CENTRO-OESTE DONA LINDU | 17/08/2015 | |
| SETE LAGOAS | 20/08/2015 | 
Fonte: Calendário Escolar da Graduação UFSJ - 2015.
COLAÇÃO DE GRAU SOLENE EM SEPARADO (EXTRAORDINÁRIA)
A Colação de Grau em separado (Resolução CONEP Nº 009, de 06/03/2013) deve ser solicitada à DICON, via requerimento, (clique para acessar o formulário) ou requerimento eletrônico disponível em www.intranet2.ufsj.edu.br/principal.php - ir para CONTAC, depois para Documentos Acadêmicos.
O Setor de Processamento da Graduação/DICON somente dará andamento ao pedido do discente que apresentar juntamente com o requerimento para a colação de grau em separado, documento oficial que comprove a urgência: correspondência de empresa constando o cronograma de contratação, homologação de concurso público em que o discente figure como “classificado” ou comprovante de aprovação em processo seletivo de pós-graduação, acompanhado do respectivo edital.
Os pedidos de colação de grau em separado, para o mês de agosto, serão incluídos na listagem da colação de grau solene coletiva, e os discentes, que estiverem aptos, colarão grau nas mesmas datas das colações coletivas.
Confira as datas de colação de grau na tabela abaixo:
| MÊS | DATA DA COLAÇÃO | DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO | 
| FEVEREIRO | 26/02/2015 (quinta-feira) - concluída | Até o dia 13/02/2015 | 
| MARÇO | de acordo com o calendário escolar -concluída. | Até o dia 13/03/2015 | 
| ABRIL | 16/04/2015 (quinta-feira) - concluída | Até o dia 06/04/2015 | 
| MAIO | 19/05/2015 (terça-feira) | Até o dia 08/05/2015 | 
| JUNHO | 18/06/2015 (quinta-feira) | Até o dia 08/06/2015 | 
| JULHO | 09/07/2015 (quinta-feira) | Até o dia 30/06/2015 | 
| AGOSTO | de acordo com o calendário escolar. | Até o dia 31/07/2015 | 
| OUTUBRO | 15/10/2015 (quinta-feira) | Até o dia 02/10/2015 | 
| DEZEMBRO | 10/12/2015 (quinta-feira) | Até o dia 06/12/2015 | 
| JANEIRO/2016 | 14/01/2016 (quinta-feira) | Até o dia 18/12/2015 | 
Fonte: Calendário para a Colação de Grau em Separado.
ACOMPANHE AQUI O ANDAMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO PARA A COLAÇÃO DE GRAU EM SEPARADO, NO DIA 16/04/2015.
* Quando o discente cumpre com aproveitamento todas as unidades curriculares e respectivas cargas horárias e demais atividades (inclua-se o ENADE), previstas para o curso onde foi matriculado, dizemos que integralizou seu curso, ou seja, concluiu o curso de graduação. Deverá, então, solicitar colação de grau.