Cancelamento de Matrícula:

É o ato que cessa o vínculo do aluno com a universidade. O aluno pode, a qualquer momento do curso, requerer o cancelamento de sua matrícula. 

Seguem os procedimentos para requer o trancamento ou cancelamento de matrícula:

  • Acesse o site: www.ufsj.edu.br e depois tecle sucessivamente:
    • Acesso rápido;
    • Minha UFSJ;
    • Contac (caso seja o primeiro acesso, o login e senha serão o CPF do aluno);
    • Consultas acadêmicas;
      • Documentos – para atestado de matrícula, extrato de histórico escolar e histórico escolar;
      • Ou requerimentos eletrônicos – para alteração de cadastro, apostilamento de diploma*, atestado de conclusão de curso*, atestado de frequência às aulas, cancelamento de matrícula, colação de grau, declaração*, dispensa de unidade (s) curricular (es)*, equivalência de unidade (s) curricular (es), expedição e registro de diploma*, histórico escolar para fins de transferência*, manutenção de vínculo, mobilidade estudantil, outros, prorrogação do prazo de integralização, recurso/revisão, regime especial de estudos, revinculação e trancamento de matrícula.

Basta preencher de acordo com a necessidade!

Por favor, atentem para os tópicos marcados com o asterisco (*), pois os mesmos exigem pagamento de taxa, conforme descrito no requerimento.

Trancamento de Matrícula:

É o expediente de que o discente inscrito pode se valer para interromper seus estudos sem perder o vínculo com a UFSJ. O discente com matrícula trancada é discente regular na instituição e o tempo em que permanece nessa situação não é computado para fins de integralização do curso.

Em seu art. 92, o Regimento Geral da UFSJ diz que o trancamento de matrícula é vedado ao discente:

  1. em seu 1º período letivo na UFSJ;
  2. em prorrogação do prazo de integralização;
  3. com vínculo para cursar nova modalidade.

O trancamento será solicitado semestre a semestre, ou seja, valerá para um semestre. Se desejar renová-lo, o discente deverá solicitar novamente, observando o número de semestres possível, que corresponde a 50% do tempo mínimo de curso. Lembramos que cada curso tem um tempo mínimo, um tempo-padrão e um tempo máximo em que pode ser concluído (integralizado).

Durante o período de inscrição periódica, estabelecido no Calendário Acadêmico da UFSJ, pode ser solicitado o trancamento de matrícula. A renovação será requerida no período da inscrição periódica seguinte.

Quando, no período previsto para a inscrição periódica, o discente não solicitar trancamento de matrícula, nem fizer a inscrição periódica em unidades curriculares, será considerado NÃO INSCRITO e, consequentemente, será desvinculado da Instituição, perdendo o direito à vaga.

Universidade Federal de São João del-Rei