De acordo com o Título IV, Capítulo II e Seção I do Regimento Geral da UFSJ:

Art. 43. O Colegiado do Curso de Graduação é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do Curso, bem como pela definição do perfil acadêmico-profissional do estudante.

Art. 44. O Colegiado do Curso de Graduação é composto:

  1. pelo coordenador de curso que a ele preside;
  2. pelo vice-coordenador de curso;
  3. por três docentes do curso;
  4. por um discente do curso, indicado pelo órgão representativo e, na falta desse órgão, eleito pelos seus pares.

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são:

  1. docentes do curso no semestre ou que o foram no semestre anterior; e
  2. eleitos pelos docentes que ministram aulas no semestre em curso.

Art. 45. O mandato dos membros do Colegiado do Curso de Graduação é de dois anos e um ano, respectivamente aos docentes e discentes, permitidas a reeleições e reconduções. Art. 46. Ao Colegiado do Curso de Graduação compete:

  1. elaborar o projeto do curso e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir o perfil do ingressante e do egresso;
  2. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;
  3. propor para os Departamentos o perfil do docente adequado ao curso;
  4. aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes, bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria;
  5. deliberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em unidades curriculares, transferência de alunos e aproveitamento de estudos;
  6. deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos por docentes e alunos acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;
  7. aprovar normas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos de final de curso e atividades complementares previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
  8. elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
  9. deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;
  10. aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso;
  11. aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência.

Membros do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática Licenciatura

Docentes

  • Andréa Cristiane dos Santos Delfino (Coordenadora do Curso e Presidente)
  • Andréia Malacarne
  • Juan Carlos Zavaleta Aguilar
  • Marianna Resende Oliveira
- NDE

O Núcleo Docente Estruturante – NDE de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

MEMBROS

  • Andréa Cristiane dos Santos Delfino (Coordenadora do Curso e Presidente)
  • Andréia Malacarne
  • José Angel Dávalos Chuquipoma
  • Marianna Resende Oliveira

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

Clique aqui para acessar a portaria de nomeação dos membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Matemática.

RESOLUÇÃO DO NDE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFSJ

Clique aqui para acessar a Resolução Nº 011, de 19 de Março de 2012, instituindo o Núcleo Docente Estruturante – NDE nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.

 

- Editais
 
TUT-008-2020-MAT
BLS-012-2020-LMAT
ELC-001-2021-LMAT
MDC-001-2021-LMAT
Universidade Federal de São João del-Rei