De acordo com o Título IV, Capítulo II e Seção I do Regimento Geral da UFSJ:
Art. 43. O Colegiado do Curso de Graduação é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do Curso, bem como pela definição do perfil acadêmico-profissional do estudante.
Art. 44. O Colegiado do Curso de Graduação é composto:
- pelo coordenador de curso que a ele preside;
- pelo vice-coordenador de curso;
- por três docentes do curso;
- por um discente do curso, indicado pelo órgão representativo e, na falta desse órgão, eleito pelos seus pares.
Parágrafo único. Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são:
- docentes do curso no semestre ou que o foram no semestre anterior; e
- eleitos pelos docentes que ministram aulas no semestre em curso.
Art. 45. O mandato dos membros do Colegiado do Curso de Graduação é de dois anos e um ano, respectivamente aos docentes e discentes, permitidas a reeleições e reconduções. Art. 46. Ao Colegiado do Curso de Graduação compete:
- elaborar o projeto do curso e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir o perfil do ingressante e do egresso;
- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;
- propor para os Departamentos o perfil do docente adequado ao curso;
- aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes, bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria;
- deliberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em unidades curriculares, transferência de alunos e aproveitamento de estudos;
- deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos por docentes e alunos acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;
- aprovar normas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos de final de curso e atividades complementares previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
- elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
- deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;
- aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso;
- aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência.
Membros do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática Licenciatura
Docentes
- Andréa Cristiane dos Santos Delfino (Coordenadora do Curso e Presidente)
- Andréia Malacarne
- Juan Carlos Zavaleta Aguilar
- Marianna Resende Oliveira
- NDE
O Núcleo Docente Estruturante – NDE de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.
MEMBROS
- Andréa Cristiane dos Santos Delfino (Coordenadora do Curso e Presidente)
- Andréia Malacarne
- José Angel Dávalos Chuquipoma
- Marianna Resende Oliveira
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
Clique aqui para acessar a portaria de nomeação dos membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Matemática.
RESOLUÇÃO DO NDE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFSJ
Clique aqui para acessar a Resolução Nº 011, de 19 de Março de 2012, instituindo o Núcleo Docente Estruturante – NDE nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.
- Editais
TUT-008-2020-MAT
BLS-012-2020-LMAT
ELC-001-2021-LMAT
MDC-001-2021-LMAT