É considerada cerimônia de Colação de Grau o ato formal, obrigatório, para a conferência de grau a discentes de graduação que tenham integralizado seu curso*.
A cerimônia de Colação de Grau (Res. CONEP 009/2013) é realizada em sessão solene e pública, presidida pelo Reitor da UFSJ, secretariada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON) e organizada pela Assessoria de Comunicação (ASCOM).
A Colação de Grau, coletiva e em separado (extraordinária), deve ser solicitada à DICON, via requerimento eletrônico disponível em www.intranet2.ufsj.edu.br/principal.php - ir para CONTAC, depois para Documentos Acadêmicos. Os discentes que se encontram na situação de "Formado" e que não puderem comparecer à DICON para realizar a solicitação deverão utilizar o formulário-padrão (clique aqui para visualizá-lo). Este deverá ser datado e assinado e, em seguida, encaminhado, via correios, para ser recebido em um dos setores de atendimento da DICON até a data limite de solicitação para a colação de grau.
Os discentes que não puderem participar da cerimônia, é possível colar grau através de uma procuração. Tal procuração deverá ser autenticada em cartório (reconhecimento de firma) e recebida na DICON (campus Santo Antônio) dentro dos prazos divulgados nesta página. Ressaltamos que o procurador não pode ser servidor público federal, como consta na Lei 8.112/90 e há um modelo disponível em http://www.ufsj.edu.br/dicon/modelo_de_procuracao.php.
Para saber mais sobre os tipos de colação de grau e conferir as datas de Colação de Grau Solene Coletiva e Em Separado (Extraordinária) clique aqui.