Domingo, 29 Novembro -0001
Prezados (as) Alunos (as),
No Parágrafo Único do Art. 5º da Resolução 002/12 - Equivalência de estágio, página 4.
Onde se lê:
"Os documentos (autenticados e assinados) indicados no presente artigo deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
À Coordenação de Estágio
Secretaria do Curso de Administração Pública
Avenida Visconde do Rio Preto s/n° (Antigo BR 494 Km 2)
Campus Tancredo de Almeida Neves/UFSJ
Sâo João del-Rei - MG"
Em função da mudança da coordenação do curso, leia-se:
"Os documentos (autenticados e assinados) indicados no presente artigo deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
À Coordenação de Estágio
Secretaria do Curso de Administração Pública
Núcleo de Educação a Distância - 3º andar/prédio da Biblioteca
Pç. Frei Orlando, 170 - Campus Santo Antônio/UFSJ
São João del-Rei - MG - CEP 36.307-352"
Atenciosamente,
Coordenação do Curso de Administração Pública