É o ato que cessa o vínculo do aluno com a universidade. O aluno pode, a qualquer momento do curso, requerer o cancelamento de sua matrícula.
Seguem os procedimentos para requer o trancamento ou cancelamento de matrícula:
Por favor, atentem para os tópicos marcados com o asterisco (*), pois os mesmos exigem pagamento de taxa, conforme descrito no requerimento.
É o expediente de que o discente inscrito pode se valer para interromper seus estudos sem perder o vínculo com a UFSJ. O discente com matrícula trancada é discente regular na instituição e o tempo em que permanece nessa situação não é computado para fins de integralização do curso.
Em seu art. 92, o Regimento Geral da UFSJ diz que o trancamento de matrícula é vedado ao discente:
I – em seu 1º período letivo na UFSJ;
II – em prorrogação do prazo de integralização;
III – com vínculo para cursar nova modalidade.
O trancamento será solicitado semestre a semestre, ou seja, valerá para um semestre. Se desejar renová-lo, o discente deverá solicitar novamente, observando o número de semestres possível, que corresponde a 50% do tempo mínimo de curso. Lembramos que cada curso tem um tempo mínimo, um tempo-padrão e um tempo máximo em que pode ser concluído (integralizado).
Durante o período de inscrição periódica, estabelecido no Calendário Acadêmico da UFSJ, pode ser solicitado o trancamento de matrícula. A renovação será requerida no período da inscrição periódica seguinte.
Quando, no período previsto para a inscrição periódica, o discente não solicitar trancamento de matrícula, nem fizer a inscrição periódica em unidades curriculares, será considerado NÃO INSCRITO e, consequentemente, será desvinculado da Instituição, perdendo o direito à vaga.