O Pró-Reitor de Ensino de Graduação no exercício do cargo de Reitor da Universidade Federal de São João de-Rei UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando: o memorando eletrônico no 60/2019 – DICON; - o artigo 96 do Regimento Geral da UFSJ, RESOLVE: Art. 1o Desvincular dos cursos de graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ os alunos relacionados:
Para acessar a portria clique aqui