Portarias de desvinculação n° 183/2019, 184/2019, 194/2019

Quarta, 17 Abril 2019

Conforme parágrafo único do art. 96 do Regimento Geral da UFSJ, após a divulgação da Portaria de Desvinculação, cabe, ainda, recurso ao Conselho Universitário (CONSU) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação da portaria que desvinculou o discente. 
O recurso ao CONSU deverá ser encaminhado para a “Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores (SOCES) no endereço: Praça Frei Orlando, 170, Centro, Cep: 36307-352, São João del-Rei, MG. 

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Universidade Federal de São João del-Rei