Portaria de desvinculação de alunos da UFSJ

Sexta, 22 Julho 2016

Foi publicada no dia 18 de julho de 2016 as Portarias Nº 543 e Nº 545, referentes à desvinculação de alunos da UFSJ que encontram-se em situação acadêmica irregular.

Para acessar a Portaria Nº 543, de 18 de julho de 2016, clique aqui.

Para acessar a Portaria Nº 545, de 18 de julho de 2016, clique aqui.

Conforme parágrafo único do art. 96 do Regimentl Geral da UFSJ, "Cabe recurso ao Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação da portaria que desvinculou o aluno". Portanto, ao aluno que desejar solicitar tal recurso, deverá encaminhar seu recurso para a Secretaria dos Conselhos Superiores (SOCES) dentro do prazo informado acima.

Qualquer dúvida, entre em contato com a SOCES pelo e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) ou pelo telefone ((32) 3379-2346).

Atenciosamente,

Coordenação de Administração Pública

Universidade Federal de São João del-Rei