Ainda de acordo com a resolução nº 009, de 06 de março de 2013,
Art. 2º Estará apto a colar grau o discente que:
I – integralizar o curso;
II – fizer a solicitação de colação de grau;
III – cumprir todas as atividades previstas no Projeto Político Pedagógico de seu curso;
IV – estar em dia com as obrigações acadêmicas regimentais;
V – apresentar declaração de “Nada Consta” emitida pela Divisão de Bibliotecas da UFSJ;
VI – participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), se o curso for selecionado, conforme legislação vigente.
Demais providências quanto à colação estão presentes na resolução anexa.
IMPORTANTE
DATA LIMITE PARA CADASTRAR O REQUERIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU (ALUNOS 2011):
25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O requerimento pode ser cadastrado através do CONTAC/INTRANET.
A situação do requerimento pode ser consultado a qualquer momento acessando o CONTAC, orientamos ainda que imprimam e guardem o número do requerimento.