Clique aqui para acessar a Seção I do Capítulo II da Resolução que trata dos Colegiados de Curso de Graduação

O Colegiado de Curso de graduação é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do curso, bem como pela definição do perfil acadêmico- profissional do estudante.

Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são:

  1. docentes do curso no semestre ou que o foram no semestre anterior e
  2. eleitos pelos docentes que ministram aulas no semestre em curso.

O   mandato   dos   membros   do   Colegiado   de   Curso   de   graduação, especificados   nos  incisos   III  e IV  do  artigo   anterior, é  de  dois   anos   e  um  ano, respectivamente, permitidas a reeleições e reconduções.

Ao Colegiado de Curso de graduação compete

  1. elaborar  o projeto  do  curso  e fixar  suas diretrizes  didático-pedagógicas,  bem como definir o perfil do ingressante e do egresso;
  2. propor ao Conselho  de Ensino, Pesquisa  e Extensão  normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;
  3. propor para os Departamentos o perfil do docente adequado ao curso;
  4. aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes,  bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria;
  5. deliberar,  em  primeira  instância,  sobre  questões  referentes  à  inscrição  em unidades curriculares, transferência de alunos e aproveitamento de estudos;
  6. deliberar,  em  primeira  instância,  sobre  recursos  interpostos  por  docentes  e alunos acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;
  7. aprovar normas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos de final de curso e atividades complementares  previstas  no currículo  do  curso,  em  conformidade  com  as  políticas  e diretrizes superiores;
  8. elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
  9. deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;
  10. aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso;
  11. aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência.

Processo seletivo de membros do colegiado

 
Universidade Federal de São João del-Rei