Clique aqui para acessar a Seção I do Capítulo II da Resolução que trata dos Colegiados de Curso de Graduação
O Colegiado de Curso de graduação é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do curso, bem como pela definição do perfil acadêmico- profissional do estudante.
Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são:
- docentes do curso no semestre ou que o foram no semestre anterior e
- eleitos pelos docentes que ministram aulas no semestre em curso.
O mandato dos membros do Colegiado de Curso de graduação, especificados nos incisos III e IV do artigo anterior, é de dois anos e um ano, respectivamente, permitidas a reeleições e reconduções.
Ao Colegiado de Curso de graduação compete
- elaborar o projeto do curso e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir o perfil do ingressante e do egresso;
- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;
- propor para os Departamentos o perfil do docente adequado ao curso;
- aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes, bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria;
- deliberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em unidades curriculares, transferência de alunos e aproveitamento de estudos;
- deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos por docentes e alunos acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;
- aprovar normas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos de final de curso e atividades complementares previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
- elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
- deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;
- aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso;
- aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência.
Processo seletivo de membros do colegiado