MANIFESTAÇÃO DE AMPLA DEFESA DE DISCENTE COM SITUAÇÃO ACADÊMICA IRREGULAR NA UFSJ

 
A Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico/DICON, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ, considerando o disposto no Parecer Nº 059, de 11/08/2014, do Conselho Universitário/CONSU e no parágrafo 5º do art. 4ª da Resolução Nº 024, de 24/07/2014, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CONEP, torna público a relação de discentes que estão com situação acadêmica irregular perante a UFSJ, conforme art. 96 do Regimento Geral da UFSJ, para manifestação de ampla defesa.
 
1. DA MANIFESTAÇÃO
 
1.1. O discente com matrícula constante da lista em anexo, encontra-se em situação acadêmica irregular e, por esta razão, poderá apresentar defesa entre os dias 13/11/2014 até o dia 25/11/2014, através dos Correios ou de um dos Setores de Atendimento da DICON nos Campi;
 
1.2. O discente poderá anexar qualquer documento que julgar necessário a sua defesa.
 
1.3. O endereço para encaminhamento da defesa via Correios é o seguinte: DICON/PROEN/UFSJ, Praça Frei Orlando, 170, Bairro: Centro, CEP: 36307-352, São João del-Rei, Minas Gerais.
 
2. DA ANÁLISE DA DEFESA
 
2.1. As defesas recebidas dentro dos prazos estabelecidos no item 1, serão analisadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEN, até a data limite do dia 02 de dezembro de 2014.
 
2.1.2. Considera-se tempestivo a defesa entregue aos Correios ou nos Setores de Atendimento da DICON no período citado no item 1.1.
 
2.2. O resultado da análise da defesa do discente será divulgado na página eletrônica da DICON a partir do dia 07/12/2014.
 
2.3. A relação de discentes com análise da sua defesa INDEFERIDA pela PROEN, bem como a relação de discentes que não se manifestaram dentro dos prazos estabelecidos no item 1, serão encaminhadas diretamente para a Reitoria para emissão de portaria de desvinculação.
 
2.4. Conforme parágrafo único do art. 96 do Regimento Geral da UFSJ, “Cabe recurso ao Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação da portaria que desvinculou o aluno”.
 
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
3.1. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pela DICON/PROEN/UFSJ.
 
3.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROEN.
 
 
Universidade Federal de São João del-Rei