Portal do aluno

Colegiado

Atualmente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia é composto pelos seguintes membros:

Clique aqui para acessar a portaria de nomeação dos membros do Colegiado do Curso.

 

Mas, o que é Colegiado de Curso e quais suas funções?

De acordo com o Título IV, Capítulo II e Seção I do Regimento Geral da UFSJ:

Art. 43. O Colegiado do Curso de Graduação é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do Curso, bem como pela definição do perfil acadêmico-profissional do estudante.

Art. 44. O Colegiado do Curso de Graduação é composto:

    1. pelo coordenador de curso que a ele preside;
    2. pelo vice-coordenador de curso;
    3. por três docentes do curso;
    4. por um discente do curso, indicado pelo órgão representativo e, na falta desse órgão, eleito pelos seus pares.

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são:

    1. docentes do curso no semestre ou que o foram no semestre anterior; e
    2. eleitos pelos docentes que ministram aulas no semestre em curso.

Art. 45. O mandato dos membros do Colegiado do Curso de Graduação é de dois anos e um ano, respectivamente aos docentes e discente, permitidas a reeleições e reconduções.

Art. 46. Ao Colegiado do Curso de Graduação compete:

    1. elaborar o projeto do curso e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir o perfil do ingressante e do egresso;
    2. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;
    3. propor para os Departamentos o perfil do docente adequado ao curso;
    4. aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes, bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria;
    5. deliberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em unidades curriculares, transferência de alunos e aproveitamento de estudos;
    6. deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos por docentes e alunos acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;
    7. aprovar normas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos de final de curso e atividades complementares previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
    8. elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
    9. deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;
    10. aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso;
    11. aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência.

 

ATAS DAS REUNIÕES 

Ano de 2024