Trancamento de Matrícula (Suspensão de Vínculo no SIGAA)
É o expediente de que o discente inscrito pode se valer para interromper seus estudos sem perder o vínculo com a UFSJ. O discente com matrícula trancada é discente regular na instituição e o tempo em que permanece nessa situação não é computado para fins de integralização do curso.
Em seu art. 92, o Regimento Geral da UFSJ diz que o trancamento de matrícula é vedado ao discente:
- em seu 1º período letivo na UFSJ;
- em prorrogação do prazo de integralização;
- com vínculo para cursar nova modalidade.
O trancamento deverá ser solicitado semestre a semestre, ou seja, valerá para um semestre. Se desejar renová-lo, o discente deverá solicitar novamente, observando o número de semestres possível, que corresponde a 50% do tempo mínimo de curso. Lembramos que cada curso tem um tempo mínimo, um tempo-padrão e um tempo máximo em que pode ser concluído (integralizado).
Para solicitar o trancamento da matrícula, é importante que o discente esteja matriculado em pelo menos uma disciplina, para comprovar que está ativo no curso.
Para solicitar o trancamento de matrícula (suspensão de vínculo), o discente deverá:
- acessar o SIGAA;
- Ir em Ensino > Suspensão de Programa > Suspensão Regular
Cancelamento de Matrícula
É o ato que cessa o vínculo do aluno com a universidade. O aluno pode, a qualquer momento do curso, requerer o cancelamento de sua matrícula.
Para proceder com o cancelamento de matrícula, deve-se:
- Acessar o SAC-Proen: http://sac-proen.ufsj.edu.br/
- Fazer login com os mesmos dados do SIGAA;
- Selecionar a opção “Cancelamento de Matrícula”